O Foztrans apreende, a Justiça libera.
Baseado na lei que regula o serviço de táxis (lei complementar municipal 223\14), o Instituto de Trânsito de Foz do Iguaçu – Foztrans – saiu à caça do que considera infração às normas do transporte público de passageiros. Dois carros foram apreendidos.
Os motoristas do Uber recorreram à Justiça. E veio a liminar favorável do juiz substituto Rogério de Vidal Cunha, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu.
Como conta reportagem de Elson Marques na Gazeta Diário de hoje, a decisão do juiz foi que o Foztrans libere imediatamente os veículos apreendidos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por veículo.
A multa será paga não pela autarquia Foztrans, mas pelo diretor-superintendente da autarquia, Fernando Maraninchi.
O juiz, em sua decisão, afirmou que aos motoristas da plataforma Uber não se aplica a lei municipal, porque o serviço é considerado “transporte remunerado privado individual de passageiros”, conforme a Lei Nacional 12.587\12, “diferenciando-o claramente” do transporte público individual, que seriam os táxis.
O juiz considerou a ação do Foztrans como arbitrária e “verdadeira violação do predicado constitucional da livre iniciativa”.
O jornal entrou em contato com Maraninchi, que preferiu não se manifestar antes de receber a notificação judicial e consultar o setor jurídico da autarquia.