Justiça nega indenização a agricultores que alegavam prejuízos causados pelo Lago de Itaipu

Eles afirmaram que, depois da formação da represa, sofreram prejuízos por conta da redução do grau de produtividade das suas propriedades

Lago de Itaipu e Rio Paraná. Foto: Alexandre Marchetti /Itaipu Binacional/Divulgação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de um grupo de agricultores, proprietários de imóveis rurais no Paraná, que alegavam ter tido a produção prejudicada pela implantação do lago artificial da Usina Itaipu Binacional.

Os produtores rurais pleiteavam indenizações por danos materiais e morais, mas a 4ª Turma seguiu o entendimento da perícia judicial, que concluiu pela falta de comprovação da queda de produtividade nas propriedades. A decisão foi proferida na última semana (24/8).

A ação foi ajuizada em maio de 2015 contra a usina de Itaipu. Os autores são proprietários de imóveis localizados nas margens do lago artificial. Eles afirmaram que, depois da formação da represa, sofreram prejuízos por conta da redução do grau de produtividade das suas propriedades no plantio de culturas como soja, trigo e milho.

Os agricultores argumentaram que a produtividade dos terrenos estaria muito aquém de imóveis semelhantes, situados em localidades mais distantes da represa.

Por maioria, a 4ª Turma indeferiu o recurso. Para o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, “o resultado da perícia judicial, elaborada com rigorosa metodologia científica e detalhamento de todas as variáveis envolvidas, é suficiente para evidenciar a ausência de prejuízos às atividades agrícolas e agropecuárias, desempenhadas na região, em decorrência da formação do reservatório de Itaipu”.

Com informações do TRF-4

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