Justiça nega mandado de segurança para que dentistas formadas no Paraguai trabalhem em Foz

A decisão foi do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. 

Foto ilustrativa: Pixabay

A Justiça Federal negou mandado de segurança a duas profissionais de odontologia, formadas no Paraguai, que pediram a validação de seus diplomas aqui no Brasil.

A decisão foi do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

O pedido foi para que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) promova a conclusão de requerimentos a fim de terem seus diplomas validados no território nacional, para que assim possam exercer suas atividades profissionais legalmente em território brasileiro.

As profissionais alegam que, por residirem na tríplice fronteira e serem profissionais reconhecidas, foram convidadas a atuarem profissionalmente em Foz do Iguaçu.

Para tanto, necessitam da revalidação de seus diplomas por uma Universidade Pública Brasileira, razão pela que fizeram o requerimento por meio de uma plataforma intermediadora, que reúne e coordena processos de revalidação de diplomas estrangeiros.

Em sua decisão, o magistrado cita o Programa Integrado de Bolsas, que define o número máximo de processos tramitando simultaneamente nos cursos, e que o curso de Odontologia tem como previsto o máximo de dois (02) processos simultâneos.

Esclareceu, ainda, que novos processos só dão entrada quando um processo anterior é concluído e não é possível calcular exatamente quanto tempo isso pode demorar porque cada processo demanda tempos distintos e nem sempre se encerra rapidamente.

Fonte: JF/Seção Judiciária do Paraná

 

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