Em resposta a um matéria publicada ontem (19) pelo portal Diário do Transporte , noticiando que a Prefeitura de Foz do Iguaçu foi condenada, em duas decisões judiciais, uma 1ª Vara da Fazenda do município e outra pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a pagar R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso, a administração municipal divulgou, nesta sexta-feira (20), uma nota de esclarecimento.
Segundo a nota, a prefeitura disse que cabe recurso da decisão Judicial tomada e que está dentro do prazo para recorrer.
Confiram a íntegra da nota abaixo.
Nota de esclarecimento
A Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece sobre a recente decisão judicial em primeira instância, condenando o município ao pagamento de R$ 208 milhões ao Consórcio Sorriso. A ação, apresentada em 2018, decorre de alegações relacionadas ao suposto desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, firmado em 2010.
O Consórcio Sorriso, que explorou o transporte coletivo de Foz até final de 2021, sustenta que uma série de legislações e decisões administrativas, desde 2012, implementadas ao longo dos anos, causaram suposto prejuízo financeiro. Entre os principais pontos apresentados estão:
- – A concessão de desconto de meia-passagem para estudantes de cursos profissionalizantes, estabelecida pela Lei Municipal 4.004/2012.
- – Benefícios tarifários aos usuários aos domingos, conforme a Lei Municipal 23.435/2014 (já revogada).
- – Isenções tarifárias para idosos entre 60 e 65 anos, conforme a Lei Municipal 4.050/2012.
- – Aumento nos custos operacionais sem a devida atualização da tarifa, resultante de alterações nas linhas de transporte.
- – Manutenção da integração física no Terminal de Transporte Urbano, que não foi desativada.
- – Atrasos na fixação das tarifas reajustadas.
- – Ausência de compensação de valores decorrentes de arredondamentos tarifários.
Diante dessa situação, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que cabe recurso da decisão tomada e que está dentro do prazo para recorrer. Por meio da Procuradoria Municipal, serão adotadas as medidas necessárias para contestar a decisão judicial.