A lei Municipal n° 4.891/2020 que trata instalação de aparelho que elimina o ar da tubulação que antecede o hidrômetro do imóvel já está em vigor.
A norma prevê que a instalação pode ser executada pela empresa concessionária ou, após a instalação do hidrômetro, pelo proprietário do imóvel.
A ideia central da matéria é de que os usuários paguem apenas pelo que consomem de fato, considerando algumas evidências de que o ar que passa pela tubulação teria influência na quantidade consumida.
Um empresário leitor do blog instalou o aparelho e relatou ao Não Viu? ser vantajoso, porque reduziu o valor da conta da água de sua empresa em até 15%.
A matéria foi discutida na Câmara, recebeu emenda para que o texto ficasse mais adequado e finalizada a análise foi aprovado e sancionado pelo Prefeito.
Com informações da CMFI