Boa notícia para quem se sente lesado por aquelas letrinhas nos anúncios de promoções do comércio. Vejam abaixo o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa hoje (22).
“O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão manteve condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) às empresas Ricardo Eletro, Lojas Insinuante, Via Varejo e Lojas Americanas pela falta de clareza em promoções anunciadas por meio de encartes e outras peças publicitárias impressas.
A dificuldade de leitura de informações precisas sobre o prazo e as condições das ofertas levaram o tribunal fluminense a fixar indenização por dano moral coletivo de R$ 20 mil contra cada empresa.
A ação civil pública foi proposta pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que alegou que as empresas estavam distribuindo propaganda impressa no estado com a utilização de letras diminutas.
A Defensoria juntou aos autos cópias das peças publicitárias, nas quais apontou a dificuldade de leitura de termos como o período de validade da oferta, a taxa de juros aplicada às operações, o número de parcelas admitidas, entre outros aspectos”.
Fonte: STJ