Tal projeto, segundo alguns vereadores e suas assessorias jurídicas, poderia transferir para o prefeito municipal todas as decisões sobre a instalação de lojas francas no município.
O Não Viu?, na tentativa de esclarecer o assunto, que é de extrema importância para o município, procurou o advogado e contador Antônio Derseu Cândido de Paulo, do escritório De Paula Contadores Associados S/S, o primeiro que já está prestando serviços de consultoria para a instalação de lojas francas em Foz do Iguaçu.
Depois de ler o projeto de Lei, Derseu enviou a seguinte mensagem para o Não Viu?
Sem nenhum aprofundamento técnico a respeito, penso que, se aprovado esse projeto, não haverá alteração em relação à instalação de lojas francas.
Uma loja franca é uma atividade de comércio varejista.
O prefeito não poderá autorizar loja franca na rua A e não autorizar na rua B, se em ambas existem comércio varejista.
Se, por lei, não se pode tratar diferente quem se encontra em situação de igualdade, muito menos pode-se por decreto.
Falou e disse, Derseu!