O Ministério Público do Paraná informa, nesta segunda-feira (10), o texto publicado abaixo, sem, no entanto, mencionar nomes. Por que será?
Em todo caso, se os promotores não mencionam nomes, o bom senso leva este editor a também não mencionar.
Vamos ao texto.
“Em ação por ato de improbidade administrativa proposta em 2015 pelo Ministério Público do Paraná, um vereador de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, foi condenado por ceder veículo e motorista da Câmara Municipal para atender um concunhado.
Nesta sexta-feira, 7 de agosto, o MPPR, a partir da 6ª Promotoria de Justiça da comarca, protocolou pedido de cumprimento da sentença, com a imposição de multa civil de R$ 141.244,55 a cada um dos réus – o agente político e seu parente – além de pagamento de R$ 479,90 pelos danos causados ao erário.
As ilegalidades foram praticadas em 2011, quando o vereador era presidente do Legislativo.
Por força do cargo ocupado na época, o vereador permitiu que o concunhado fizesse duas viagens, com carro e motorista da Câmara, em abril e maio de 2011 – a primeira para a Registro (SP), e a outra para Curitiba.
Em decorrência da ação ajuizada, os dois foram sentenciados ao pagamento de multa e ao ressarcimento do erário.
Os réus tentaram recurso, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação.
Nesta semana, para o efetivo cumprimento da decisão, o MPPR ingressou com pedido na 2ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu”.
Fonte: MPPR