O Ministério Público do Paraná ajuizou ação civil pública para que o Município de Guaíra, no Oeste do estado, seja proibido de realizar eventos que promovam a soltura de fogos de artifício ou de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro. A medida judicial decorre da constatação de descumprimento, pelo próprio Poder Executivo, de legislação municipal que veda tal prática (Lei 2.131 e Decreto 78/2021).
Vale ressaltar que Foz do Iguaçu tem uma Lei semelhante.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra, no dia 28 de abril, por ocasião da cerimônia de abertura da 44ª Festa das Nações – evento anual realizado pelo Município e financiado por recursos públicos e privados –, foram lançados fogos com estampido. São requeridos na ação, além do Município de Guaíra, o secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego, a diretora de Comunicação Social e Imprensa (que integraram a comissão organizadora do evento), o prefeito e duas pessoas jurídicas de direito privado contratadas para a operacionalização da festa.
No julgamento do mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça pede que os citados sejam condenados a repararem os danos morais coletivos causados com o lançamento dos fogos, sugerindo a fixação do valor mínimo de R$ 128,5 mil.
Além disso, requer que os agentes públicos e privados citados arquem com os custos de realização de campanha publicitária de conscientização da população local sobre os malefícios causados pela soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido e sobre as possíveis implicações legais para aqueles que descumprem a legislação que veda tal prática.
Com informações do MPPR