A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Assembleia Legislativa do Paraná, aprovou hoje (06) um projeto de Lei que, na prática, permite às mulheres optarem por desembarcar dos ônibus do transporte coletivo, municipais e intermunicipais, nos locais que considerem mais seguros e acessíveis, no período compreendido entre as 22 e as 5 horas – respeitados o itinerário original da linha e o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o projeto, com a prerrogativa de desembarcar fora do ponto, as mulheres podem escolher o local que proporciona melhor sensação de segurança, sem contar o fato de que, sendo o desembarque em local incerto, isso também dificultaria a ação de eventuais assediadores.