Na Semana do Consumidor, Procon de Foz promove palestras de orientação

Foto: Divulgação

Você sabia que o próximo dia 15 é o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor? Pois é, a gente já explica um pouco sobre essa data. Primeiro, vamos à nota local.

O Departamento de Proteção e Defesa de Consumidor de Foz do Iguaçu, para comemorar o Dia do Consumidor, promove durante toda a semana uma série de atividades de orientação aos iguaçuenses.

Os eventos foram abertos hoje cedo, na sede do Procon, na Avenida Brasil, 1.172, centro.

Haverá, até sexta-feira, palestras, atendimento especial aos consumidores e consultas ao SCPS-Serasa, tudo gratuitamente.

Uma das palestras é sobre o maior risco que o consumidor corre, o de superendividamento.

A programação do Procon se estende também às escolas. No dia 12, haverá palestras na Escola João XXIII; dia 13, na Professora Elenice Milhorança; dia 14, na Antônio Gonçalves Dias; e dia 15, na Escola Municipal Emílio de Menezes.

O dia

Poucos sabem, mas o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983.

A data foi escolhida em razão do famoso discurso feito exatamente nesse dia e mês, em 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy, conforme nota divulgada pelo Procon de Santa Catarina, em alusão à data.

No discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação e à escolha. E, ainda, o direito de ser ouvido.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991.

Foi graças aos Procons e aos movimentos de defesa do consumidor que a defesa do consumidor acabou na Constituição, que noinciso XXXII, do art. 5º, diz: “O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”.

No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88.

A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo que, em concurso com outros princípios, como da igualdade, liberdade, boa-fé objetiva, repressão eficiente dos abusos, visa atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

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