Não empreste seu veículo, porque veja o que aconteceu com quem emprestou

O veículo foi retido em dezembro de 2020, no município de Irati, em razão do transporte de mercadorias de procedência estrangeira

Foto ilustrativa: Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, determinou que carro apreendido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com mais de 100 mil reais em mercadorias estrangeiras, deve permanecer apreendido.

O veículo foi retido em dezembro de 2020, no município de Irati, em razão do transporte de mercadorias de procedência estrangeira desprovidas de documentação comprobatória de sua introdução regular no país, com características, quantidade, natureza ou variedade, que permitiam presumir tratar-se de destinação comercial.

O pedido inicial da dona do veículo era para que fosse sustada a apreensão, determinando-se a restituição do veículo. Ela relata que apenas emprestou o veículo para o seu vizinho realizar uma viagem ao município de Ponta Grossa/PR naquela época.

Ela sustenta que não existe nos autos qualquer elemento indicativo de sua participação no ato e que a aplicação da pena de perdimento de bem se submete à efetiva comprovação da responsabilidade do proprietário.

Porém, em sua decisão, o magistrado não levou o argumento em consideração e manteve o veículo apreendido.

Com informações do TRF-4

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