No Paraná, bancos deverão pagar até R$ 95 mil de multa se não instalarem tintas antifurto nos caixas eletrônicos

Foto: Pixabay

Os deputados estaduais aprovaram, em terceiro turno de votação, na sessão plenária de quarta-feira (7), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei que torna obrigatória, para estabelecimentos bancários e financeiros, a instalação de equipamentos antifurto que manchem de tinta as cédulas de dinheiro em casos de tentativa e de explosão dos terminais de atendimento.

A proposta recebeu 41 votos favoráveis e nenhum voto contrário.

O  Procon-PR será o responsável por fiscalizar o cumprimento das disposições previstas na lei. Em caso de descumprimento, essas instituições estarão sujeitas à advertência, multa e interdição.

A multa prevista será de 490 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), ou cerca de R$ 48 mil, para as empresas que deixarem de sanar as possíveis irregularidades. Após 30 dias decorridos da aplicação da primeira multa, sem saneamento da irregularidade apontada, será aplicada uma nova multa no valor de 973 UPF/PR, o equivalente a R$ 95,6 mil.

Cada UPF/PR, em valores de março de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,33.

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