Nota de Esclarecimento revela “guerra de narrativas” entre a Prefeitura e a Câmara de Foz

Veja o que diz a prefeitura sobre o ITBI

Foz do Iguaçu. Foto ilustrativa: Christian Rizzi/PMFI

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à notícia divulgada pela Câmara Municipal sobre o projeto de lei que do Poder Executivo que sugere alterações em alguns pontos do Código Tributário Municipal, a Prefeitura de Foz do Iguaçu esclarece que a multa de 20% sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), já existia, ou seja, já está prevista no artigo 432 do Código Tributário Municipal, nos casos em que houver falta de recolhimento do imposto no prazo determinado.

O projeto de lei complementar enviado pelo Poder Executivo sugere que, nos casos em que esse valor declarado for menor do que o valor de mercado do imóvel, também seja aplicada a multa de 20% sobre a diferença do imposto sonegado e devido. O objetivo, com isso, é coibir a sonegação de impostos, o que traz prejuízos ao erário, além de fazer justiça fiscal com aqueles que cumprem suas obrigações corretamente e pagam seus tributos em dia.

A alteração proposta pela administração municipal tem como base adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça em relação ao ITBI – tributo municipal que incide sobre transações imobiliárias, que estabeleceu que o valor declarado pelo contribuinte tem presunção de verdade e só pode ser contestado pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo – PAF, cujo procedimento garante o contraditório pelo contribuinte, como fase de defesa, além da instância do Conselho de Contribuintes.

Essa medida favorece o mercado imobiliário, uma vez que agiliza a emissão da guia de pagamento do imposto pelo contribuinte de uma forma imediata, a partir do valor declarado. Nos casos em que, após o registro transmissão do imóvel, o município verifique que o valor declarado do imóvel está abaixo do mercado, será necessária a abertura de processo administrativo para averiguação e garantia da ampla defesa do contribuinte antes da aplicação da multa em questão.

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