Nova Lei estipula multa pesada para quem mexer e não restabelecer o pavimento de calçadas e ruas de Foz

A Lei foi publicada ontem (1º) no Diário Oficial do Município

Avenida Brasil, no centro de Foz. Foto: Marcos Labanca/Acifi

O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, sancionou ontem (01) uma nova Lei que obriga empresas concessionárias e permissionárias do serviço público, empresas de telefonia, internet e outras a restabelecerem o pavimento das vias públicas danificadas por serviços de reparo e/ou manutenção.

Em caso de descumprimento do disposto dessa Lei, inclusive no que importa à qualidade do serviço realizado essas empresas sofreram as seguintes penalidades:

  1. serão notificadas pela Secretaria Municipal de Obras para cumprir integralmente a obrigação no prazo de 30 dias, além de ser aplicada multa no valor correspondente a 100 (cem) Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu – UFFI’s (o equivalente a R$ 10.165,00);
  2. se a empresa insistir em não fazer a obra, será notifica, novamente, para executá-la num prazo de 30 dias, além de receber outra multa de R$ 10.165,00;
  3. se, mesmo assim, não cumprirem a determinação, o município poderá executar os serviços e, para fins de ressarcimento dos valores empregados, notificar a empresa para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, instruindo a notificação com o demonstrativo dos custos da referida execução.
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