O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 172/2023 com nova data para início da obrigatoriedade do MEI (Microempreendedor Individual) para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo portal do Simples Nacional ou aplicativo NFS-e Mobile. A alteração estava prevista para iniciar nesta segunda-feira (3), mas foi prorrogada para 1º de setembro de 2023.
A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 169/2022 legalizou a obrigatoriedade de emissão da NFS-e exclusivamente no ambiente nacional de todas as atividades sujeitas ao ISSQN. Com a adesão do município, o sistema vigente no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu será desabilitado. Para utilizar o emissor nacional ou o aplicativo, o MEI terá que efetuar um cadastro prévio.
Além da padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional, a resolução trouxe os benefícios de dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS e o aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis.
Com informações da PMFI