Nova notícia sobre a emissão de nota fiscal de quem tem MEI

Emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviços do MEI pelo portal do Simples Nacional ou aplicativo NFS-e Mobile foi prorrogado para 1º de setembro de 2023

Foto ilustrativa: PMFI/Divulgação

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 172/2023 com nova data para início da obrigatoriedade do MEI (Microempreendedor Individual) para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) pelo portal do Simples Nacional ou aplicativo NFS-e Mobile. A alteração estava prevista para iniciar nesta segunda-feira (3), mas foi prorrogada para 1º de setembro de 2023.

A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 169/2022 legalizou a obrigatoriedade de emissão da NFS-e exclusivamente no ambiente nacional de todas as atividades sujeitas ao ISSQN. Com a adesão do município, o sistema vigente no site da Prefeitura de Foz do Iguaçu será desabilitado. Para utilizar o emissor nacional ou o aplicativo, o MEI terá que efetuar um cadastro prévio.

Além da padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional, a resolução trouxe os benefícios de dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS e o aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis.

Com informações da PMFI

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