A proposta é parecida: permitir que o morador possa contratar uma empresa para fazer o corte, transplante ou poda de árvores em seus terrenos.
Mas o projeto de lei apresentado pela Prefeitura nesta terça (21), à Câmara de Vereadores de Foz, prevê que o serviço só poderá ser feito por uma empresa especializada, desde que seja credenciada pela Prefeitura, diferentemente do projeto anterior, rejeitado pelos vereadores.
Quem paga o corte? O morador. Mas isso não está especificado no projeto que foi à Câmara. Os detalhes ficarão para o Executivo definir, depois que os vereadores aprovarem o projeto de lei.
Segundo a Prefeitura, o procedimento “é idêntico ao aplicado em diversas cidades, como Rio de Janeiro e Curitiba, e representa um avanço para a população, já que atualmente a fila para corte de árvores na cidade está acumulada com mais de 600 solicitações”.
A sugestão do Poder Executivo é pela alteração do art. 116, da Lei Complementar Nº 7, de 18 de novembro de 1991, que dispõe sobre o corte, transplante e poda de árvores em logradouros.
Com a nova proposta, o proprietário do imóvel que não puder aguardar pelo poder público para realizar a supressão de uma árvore, poderá contratar o serviço de uma empresa especializada credenciada pela prefeitura. Esse serviço poderá ser realizado na área pública correspondente à testada do seu imóvel.
Segundo a Prefeitura, “a mudança na lei pode ainda transformar o que hoje é um problema em uma fonte de emprego e renda, uma vez que o serviço deverá ser executado por mão de obra especializada”.
Segue o press-release:
Atualmente o serviço de supressão de árvores é uma atribuição exclusiva do poder público, sob responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, e é realizado com uma equipe reduzida e com déficit de equipamentos. Com a alteração a Prefeitura pretende ter mais foco em atender as demandas emergenciais e ainda assim, poder agilizar os serviços requeridos pelos munícipes.
A exigência do cadastramento de empresas especializadas junto ao órgão competente é a garantia de que o serviço contratado pelos munícipes seja realizado de forma adequada e com segurança, permitindo, com isso, o controle pela prefeitura das supressões de árvores.
Por meio de decreto serão definidos os requisitos necessários para o cadastramento das empresas que pretendem prestar o serviço de supressão, ficando a listagem das mesmas à disposição dos contribuintes.