A Direção Nacional de Migrações (DNM) da República do Paraguai lembra à população paraguaia e estrangeira que transita pelas fronteiras terrestres, fluviais e aeroportuárias do país o seguinte:
1) PROCEDIMENTO DE IMIGRAÇÃO: Todos os nacionais, estrangeiros residentes e estrangeiros com permanência temporária no Paraguai (não residentes), sejam adultos ou menores, deverão registrar sua entrada e saída do país nas janelas de controle de imigração habilitadas para esse fim.
2) POSTOS DE CONTROLE DE IMIGRAÇÃO: O processo de imigração deverá ser realizado perante os inspetores da DNM estacionados em qualquer um dos 43 postos de controle de fronteira e aeroportos habilitados no país.
3) DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: O procedimento é pessoal, presencial e gratuito. Os atuais requisitos de imigração para entrada e saída de pessoas do Paraguai estão disponíveis em nosso portal oficial www.migraciones.gov.py
4) PRÉ-REGISTRO DE IMIGRAÇÃO: Viajantes nacionais e estrangeiros que transitam pelas fronteiras de Puerto Falcón, Puente Internacional de la Amistad (Ciudad del Este) e Puente San Roque González de Santacruz (Encarnación), podem adiantar seus dados através da Imigração Plataforma de pré-cadastro para agilizar seu processamento na janela.
5) REGIME DE LIVRE TRÂNSITO COM O BRASIL: As únicas pessoas dispensadas de realizar o processo de imigração são aquelas que transitam na modalidade de livre trânsito nas cidades fronteiriças entre o Paraguai e o Brasil (cidades gêmeas), conforme acordo de reciprocidade com o país vizinho promover a atividade socioeconómica e o turismo de compras nessas localidades. No entanto, também é recomendável levar sempre consigo documentos de viagem atualizados para evitar inconvenientes no caso de eventuais controles aleatórios que a autoridade migratória paraguaia ou brasileira possa realizar nessas passagens de fronteira.
6) EXIGÊNCIA DE SAÚDE ATUAL: A exigência sanitária do Ministério de Saúde Pública e Bem-Estar Social do Paraguai que está atualmente em vigor é a obrigação de portar o Certificado Internacional de Vacinação contra Febre Amarela para viajantes nacionais e estrangeiros com destino ou provenientes do Brasil, Bolívia, Peru ou Venezuela. A exigência sanitária do Ministério de Saúde Pública e Bem-Estar Social do Paraguai atualmente em vigor é a obrigação de portar o Cartão Internacional de Febre Amarela para viajantes nacionais e estrangeiros com destino ou provenientes do Brasil, Bolívia, Peru ou Venezuela.
7) COMPROVANTE DE ENTRADA NO PAÍS: Ao registrar sua entrada no Paraguai, será concedido ao estrangeiro com permanência temporária (não residente) o comprovante de entrada no país (carimbo de imigração de entrada carimbado no passaporte ou na passagem emitida pelo inspetor de imigração), devendo guardá-lo e apresentá-lo no momento da saída para evitar sanções. Os cidadãos estrangeiros são instados a verificar os dados e o período de permanência concedido no momento da entrada no país, uma vez que não poderão ser admitidas reclamações posteriores.
8) MULTA A ESTRANGEIROS: O cidadão estrangeiro será sancionado com o pagamento de multa nos seguintes casos:
- Por ter ultrapassado o período de permanência para o qual foi autorizado.
- Por não apresentar comprovante de entrada no país no momento da saída do território nacional.
A multa atual é Gs. 618.546 (6 dias) e pode ser pago online através da plataforma disponível em www.paraguay.gov.py ou em qualquer um dos postos de controle de imigração instalados nas fronteiras e aeroportos, sendo necessário o comprovante de pagamento.
9) MULTA PARA CIDADÃOS NACIONAIS: Os cidadãos nacionais não podem ser punidos com multas pela Direcção Nacional de Migrações e não devem pagar qualquer taxa de imigração ou procedimentos de saúde. Em caso de qualquer irregularidade, faça sua denúncia com responsabilidade no portal www.denuncias.gov.py
10) REQUISITOS DO PAÍS DE DESTINO: Recomenda-se aos viajantes em geral que sempre consultem a autoridade competente do país de destino quais são os requisitos de viagem solicitados para entrada em seu território.