O governo do Paraguai promulgou ontem (26) a lei 7.411/24 que regulamenta o manuseio, uso, fabricação, comercialização e registro de armas de fogo, munições, explosivos e outros materiais correlatos.
O ministro da Defesa, Oscar González, explicou que a lei contempla uma classificação das armas mais “desejáveis” para o crime organizado, dentro de um grupo específico (Classe 3), estabelecendo requisitos mais exigentes para o acesso a elas.
A nova regulamentação incluiu 282 novos artigos na legislação, criada há 14 anos.
Entre eles, se destacam:
- As pessoas interessadas em adquirir armas da Classe 3 devem, necessariamente, ter mais de 25 anos e a referência de três utilizadores já detentores de licença de armas dessa categoria;
- Agora, ao comprar qualquer tipo de arma é preciso comprovar a origem do dinheiro, o que não estava previsto na legislação anterior.
González afirmou que a nova lei introduz uma regulamentação mais detalhada e adaptada às necessidades atuais, fortalecendo o controle, a transparência e a promoção das atividades desportivas relacionadas com o uso de armas.
“Com isto, as forças de segurança do Estado dispõem de um instrumento jurídico fundamental para redobrar os controles, seguindo a política do governo do Paraguai para erradicar o tráfico ilegal de armas”, disse o ministro em conferência de imprensa.