Como quase todo mundo já deve estar sabendo, um novo texto Decreto do governador do Paraná, Ratinho Jr, começa a vigorar a partir do dia 10, com duração de sete dias, e término previsto para quarta-feira (17), até lá, tudo continua como está atualmente.
Confira o que muda e o que não muda, a partir do dia 10, em todo o Paraná.
- As atividades comerciais em geral e prestação de serviços considerados não essenciais, por sua vez, poderão funcionar em horários específicos. Somente de segunda a sexta-feira, a partir do dia 10. Há regras específicas para alguns comércios;
- Restaurantes, bares e lanchonetes, por exemplo, podem funcionar das 10h às 20h com 50% de ocupação. Fora desse horário fica restrito apenas à modalidade delivery, que pode operar 24 horas por dia. Não será permitido take away;
- Já as academias para práticas esportivas têm liberação para abrir das 6h às 20h, com 30% da ocupação;
- Os shoppings centers ficam limitados a 50% da ocupação, das 11h às 20h;
- Os ensinos público e privado mantêm suspensas as aulas presenciais na segunda (08) e terça-feira (09). A partir de quarta-feira (10), fica autorizado o retorno, inclusive em universidades e cursos técnicos, desde que seguindo a regulamentação da Secretaria de Saúde, publicada nesta sexta, a de número 240/2021;
- Segue proibida também a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo recorte de tempo atual, das 20h às 5h.
Agora, só falta o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, se manifestar sobre o assunto.
Com informações da AEN