O Governo do Paraná estendeu até o dia 30 de abril a suspensão do ajuizamento de execuções fiscais e a apresentação de protesto de dívida ativa do Estado, que estava em vigor desde o início de março.
As dívidas ativas decorrem do não pagamento de tributos e multas estaduais e sua cobrança judicial é regulada pela Lei 6.830, de 22 de setembro de 1980, conhecida como Lei de Execução Fiscal.
Mensalmente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) realiza cerca de 30 mil protestos e ajuíza em torno de 400 execuções fiscais.
A suspensão da cobrança de dívidas por mais um mês envolvem:
- impostos atrasados;
- multas ambientais;
- multas administrativas;
- multas do Procon-PR;
- e outros tipos de créditos.
Com informações da AEN