A Prefeitura de Foz do Iguaçu está recebendo mais royalties de Itaipu, a binacional está construindo o Mercado Municipal, destinou recursos para a implantação de 45 km de asfalto nas vias rurais, está asfaltando e construindo calçadas nas vilas A e C, vai construir casas populares, vai apoiar, com projetos e recursos, as melhorias no acesso e na pista do aeroporto.
Ufa! E a lista é ainda maior!
Qual Prefeitura não quer uma empresa assim em seu território? Pois é, mas mesmo com todos esses benefícios, a Prefeitura colocou na dívida ativa a Itaipu pelo não pagamento de ISSQN pelos trabalhos executados por seus fornecedores.
Isto que o Tratado de Itaipu, firmado entre Brasil e Paraguai, prevê uma série de isenção de impostos para a usina, entre eles o ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Mas parece que a Prefeitura de Foz do Iguaçu não entende assim: o Diário Oficial do Município traz na edição de sexta-feira (20) um edital de notificação de inscrição em dívida ativa da Itaipu Binacional, com relação a uma série de valores referentes ao ISSQN pretensamente devidos dos anos de 2012, 2013, 2014 e 2017, referentes à execução de serviços por empresas terceirizadas.
Em fevereiro deste ano, depois da revogação de leis municipais a respeito do fim da isenção do ISSQN para Itaipu, a binacional já havia emitido uma nota sobre o assunto, que vale para a atual situação. A numeração dos itens está no documento original.
1. A isenção de ISSQN para serviços prestados à ITAIPU está prevista no Art. XII do Tratado de ITAIPU, firmado entre Brasil e Paraguai, e plenamente vigente por prazo indeterminado, com a força do artigo 98 do Código Tributário Nacional;
2. A Lei Complementar Municipal 206/2013 tinha somente o caráter de aclarar o entendimento do Município quanto à abrangência da isenção, de modo que sua revogação não altera a validade ou o alcance da isenção prevista no Art. XII do Tratado de ITAIPU;
3. Assim, a ITAIPU informa que, tendo em vista a situação de insegurança jurídica e dúvida causada pela revogação da Lei Complementar Municipal 206/2013 e pela manifestação do Município, passará a, se necessário, adotar as medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis para a defesa do Art. XII do Tratado;
4. Fornecedores que optarem por recolher o ISS ao Município obrigatoriamente deverão dar prévio conhecimento à ITAIPU, para que esta possa analisar a situação e adotar as providências que entender cabíveis;
5. Em caso de autuação pelos órgãos fazendários, caberá ao fornecedor proceder conforme prevê o contrato firmado com ITAIPU para esse tipo de situação.