Passageiros podem pedir reembolso de gastos causados pela greve de aeronautas

Paralisação de duas horas por dia em nove aeroportos entra no 2° dia

Aeroporto avião

Procon-PR orienta passageiros sobre problemas em relação a viagens com companhias aéreas Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Fundação Procon-SP esclarece que, mesmo não sendo causadora dos transtornos, é dever da companhia aérea ou da agência de viagem prestar toda assistência para minimizar transtornos aos passageiros.

A entidade de proteção ao consumidor recomenda que, antes de se dirigir para o aeroporto, o viajante entre em contato com a companhia aérea para verificar a situação do voo. Esta orientação também é reforçada pela Infraero.

Segundo o Procon, em caso de atraso ou cancelamento, o passageiro tem direito a:

Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, utilização de meios de comunicação e transporte. O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso e/ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.

O Procon-SP orienta ainda o consumidor a procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para verificar as soluções oferecidas. Se não conseguir resolver diretamente com a empresa, deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.

Com informações da Agência Brasil

Sair da versão mobile