Pedido de cassação do mandato do prefeito de Foz vai ser votado em abril

Cestas básicas encontradas em unidade de saúde e reformas em telhado na residência do prefeito embasam o pedido

Prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro. Foto: PMFI/Divulgação

O setor jurídico da Câmara de Foz do Iguaçu concluiu que uma representação contra o prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, atende aos requisitos para ser submetida ao plenário. Seguindo o estabelecido pela Lei Orgânica, os vereadores vão decidir, na primeira sessão ordinária no dia 1º de abril, pela abertura ou não do processo investigativo.

Na denúncia apresentada pelo vereador Marcio Rosa (PSD) foram narrados vários fatos, porém a competência da Câmara, conforme apontamento do setor jurídico, se aplica em dois casos: cestas básicas encontradas em unidade de saúde e reformas em telhado na residência do prefeito com suposto uso de recursos públicos.

“Sem adentrar no mérito, a conduta descrita nos fatos 3 e 5 sobre a entrega de cesta básica e reparos em telhado particular com recursos públicos pode, em tese, caracterizar conduta incompatível descrita no art. 65, parágrafo único, incisos VII, VIII e X, bem como art. 4º, VII, VIII e X do Decreto-Lei nº 201/1967, pelo que deve a representação ser submetida ao Plenário dos Vereadores para análise e recepção, ou não, do apresentado”, consta no parecer jurídico.

Aponta que o rito processual cabível no caso concreto é o descrito no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, combinado com o art. 66 e seus incisos da Lei Orgânica Municipal. “Sendo o denunciante vereador, fica o edil Marcio Rosa da Silva impedido de votar e de integrar a comissão processante, conforme art. 66, §1º da LOM. (…) a denúncia em análise deverá ser submetida ao Plenário dos Vereadores e, para seu recebimento, necessário o quórum qualificado de dois terços dos membros da Câmara Municipal, sendo que excepcionalmente também vota o Presidente da Câmara”, aponta.

As informações são públicas e estão disponíveis no portal da Câmara no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: https://x.gd/zzlGC

Com informações da CMFI

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