A Secretaria Municipal da Fazenda de Foz do Iguaçu informa que os pedidos para isentar o IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) poderão ser solicitados a partir do dia 22 de março de 2024. O prazo para requerer o benefício tributário vai até 22 de maio do mesmo ano.
Anualmente, cerca de 4 mil requerimentos de isenção de IPTU residenciais são protocolados. Deve requerer o benefício somente quem o fez até 2020, pois quando concedida a isenção, a validade é de quatro anos, ou ainda, aqueles que farão o pedido pela primeira vez.
A secretária da Fazenda Salete Horst, explica que o código tributário estabelece que a isenção do IPTU deve ser solicitada mediante requerimento, com os comprovantes necessários, até 60 dias após a data de vencimento da primeira parcela. Se concedida, a exclusão dos créditos será válida por quatro exercícios consecutivos.
Para abertura de protocolo de forma presencial na Secretaria da Fazenda é preciso agendar o atendimento com antecedência pelo WhatsApp (45) 98402-3239. As mensagens são respondidas por ordem de recebimento, no horário de atendimento da secretaria: das 07h30 às 13h30.
Os critérios para concessão do benefício também podem ser consultados no Código Tributário Municipal.
Quem tem direito à isenção de IPTU
A isenção será concedida aos contribuintes que atendam os seguintes critérios concomitantemente:
- -Requerente e cônjuge devem possuir somente um imóvel no município e utilizá-lo única e exclusivamente como sua própria residência;
- -Renda familiar de até três salários mínimos vigentes no ano civil;
- -Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
- – CadÚnico;-Idade igual ou superior a 60 anos, ou que seja portador de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral, ou ainda, único responsável por pessoa portadora de doença ou deficiência que obste a capacidade laboral do responsável.
- Documentos obrigatórios:
- -Prova de domínio de imóvel ou contrato de locação;
- -Comprovante de residência;-Folha resumo do Cadastro Único (CRAS);
- -Documentos pessoais (RG e CPF) de todos os moradores maiores de 18 anos;
- -Comprovante de renda ou, se for o caso, declaração de desemprego, de todos os moradores maiores de 18 anos;
- -Atestado médico que comprove a incapacidade laboral do requerente ou da pessoa sob sua responsabilidade, nos casos de doença ou deficiência.
Com informações da PMFI