Pelo visto no noticiário, Prefeitura de Foz não sabia da obrigatoriedade de vacinação para matrículas

Posto de Saúde do Curitibano à espera de uma boa gestão.

A falta de gestão adequada (para não dizer incompetência, mesmo!) na Secretaria de Saúde de Foz do Iguaçu chega a ser hilária, no caso da exigência de vacinação para os alunos que vão se matricular nas escolas públicas e particulares. Os telejornais, rádios e jornais são a prova disso.

Como uma secretaria não se preparou para vacinar a população de alunos que hoje está se matriculando, se sabia que essa determinação foi feita há mais de dois meses? Essa secretaria só precisava fazer algumas constas, mais nada! Contas, aliás, bem simples.

Agora, além da falta de vacinas, falta geladeiras e, sabe-se lá, mais o quê. No Jardim Curitibano, por exemplo, o Não Viu? recebeu uma foto acompanhada da informação de que o posto de saúde do local não está aplicando as vacinas, por que as geladeiras estão quebradas. Mais: os pais ficam nas filas para receberem essa informação – a de que as geladeiras estão quebradas.

Para consolo de alguns, a prefeitura divulgou na terça-feira (20) um verdadeiro atestado de má gestão, pois o texto confirma que, devido à exigência da Declaração de Vacinação para matrículas e rematrículas, o consumo de vacinas aumentou muito.

Isso já era óbvio. Ou não? Só eles, da Secretaria de Saúde, não previram que o consumo iria aumentar? Pobre Foz do Iguaçu. É pra chorar!

Vejam, abaixo, o texto divulgado pela prefeitura na terça-feira

A Secretaria de Saúde informa que, devido à exigência da Declaração de Vacinação para matrícula e rematricula de alunos na rede pública e particular de ensino, o consumo das vacinas “HPV” e “Meningo C” aumentou muito na Rede Pública de Saúde, ocasionando um desabastecimento nas unidades básicas de Foz do Iguaçu.

A Secretaria de Estado da Saúde informou que a previsão para o município receber as doses é o dia 29 de novembro. As unidades deverão fornecer as declarações para os adolescentes que precisam receber essas doses com a observação de que é preciso retornar a unidade no prazo de até 30 dias. Portanto, a situação não impede a matricula ou rematricula dos alunos nas escolas”.

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