A decisão do TJ foi em julgamento de recurso apresentado pela defesa de Samis na ação civil pública ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu.
O ex-prefeito foi acionado por terceirização irregular de mão de obra.
Em 2003, ele contratou uma cooperativa para fornecer mão de obra, especialmente na área da saúde, o que não é permitido pela legislação, uma vez que as funções contratadas devem ser cumpridas por servidores públicos efetivos, segundo o Ministério Público.
Também foram condenados na ação a cooperativa, que foi proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos, e o seu responsável, cujos direitos políticos também foram suspensos por três anos.
O ex-prefeito anda azarado. Em maio deste ano, perdeu a “boquinha” de diretor da Sanepar em Foz do Iguaçu. O Tribunal de Justiça considerou que ele ocupava o cargo ilegalmente.