Com a elaboração de laudo toxicológico e de renecropsia, os peritos criminais federais concluíram que a morte é compatível com intoxicação exógena, em razão da ingestão de medicamentos.
Os laudos produzidos no Instituto Nacional de Criminalística, da Polícia Federal, em Brasília/DF, indicaram a presença das mesmas substâncias já detectadas pelos exames realizados pela Polícia Científica do Paraná, em Curitiba/PR, quais sejam, Clobenzorex, Sildenafil, Fenacetina e Lidocaína.
O laudo apontou ainda a quantidade de cada droga nas amostras analisadas, e não detectou essas substâncias em artefatos de spray de pimenta (Nonivamida e Capsaicina).
As quatro substâncias identificadas são comumente encontradas em comprimidos fabricados no Paraguai e que são revendidos como a droga popularmente conhecida por “Ecstasy”.
Os peritos federais registraram que “a concentração de lidocaína encontrada no sangue da vítima é uma concentração potencialmente letal, estado eventualmente intensificado por interações que levaram ao aumento do efeito tóxico de outras drogas”.
Os exames de renecropsia não identificaram sinais de morte violenta. Concluiu-se, portanto, que a morte de Ademir Gonçalves Costa é compatível com o quadro de intoxicação exógena pelas substâncias constatadas e elencadas nos laudos toxicológicos.
O Relatório Complementar, os laudos periciais e outros documentos produzidos já foram inseridos digitalmente no processo eletrônico relacionado ao inquérito policial e estão à disposição da justiça, do Ministério Público e das partes interessadas.
Fonte: CS/DPF/Foz