Piada: Foztrans quer que o Uber monte uma filial em Foz para poder operar no município

O mico e o Uber. Foto: Pixabay

Uma pegadinha marota na minuta da proposta de um projeto de Lei, elaborada pelo Foztrans, pode inviabilizar a operação dos aplicativos de transporte em Foz do Iguaçu, como o Uber.

Atendendo, provavelmente, à pressão dos proprietários de placas de táxis, que criaram verdadeiros monopólios nesse tipo de transporte, o Foztrans vai exigir, além dos impostos, taxas, atestados, etc, que as empresas desses aplicativos deverão comprovar sua situação cadastral no município, devendo apresentar cópia do alvará e estatuto social.

Traduzindo: o Uber, por exemplo, vai ter de criar uma filial em Foz do Iguaçu, se quiser operar regularmente.

Todo mundo sabe que esses aplicativos de transporte, como o Uber, são plataformas digitais com sedes em diversas partes do mundo. E, por isso, esse tipo de exigência iguaçuense, eu diria iguaçuína (ou sem-vergonha?), foi criada para inviabilizá-los.

Pra quem não entendeu: se esses aplicativos começarem a operar sem restrições em Foz, quem comprou o direito de uso de uma placa de táxi, que hoje vale, no mínimo, R$ 50 mil, vai ficar com um mico na mão. O comércio dessas placas é enorme. Entenderam?

Por outro lado, quem é taxista autêntico, poderá simplesmente migrar para esse novo tipo de serviço. Simples, não?

Por isso, o prefeito Chico Brasileiro e seu estafe podem até bater o pé, mas a população, cansada de pagar tarifas de táxi com valores destinados à exploração (ou extorsão?) de turistas, vai lutar pela operação desses aplicativos em Foz.

Essa piada proposta pelo Foztrans é uma chacota com a população. Duvidam? Então, vejam abaixo a transcrição do que propõe a minuta.

Art. 2º. O direito à exploração de atividade econômica de transporte por aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede somente será conferida às empresas credenciadas no Município de Foz do Iguaçu que sejam responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os usuários.

Parágrafo único. A empresa deverá comprovar sua situação cadastral no Município, devendo apresentar cópia do alvará e estatuto social.

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