O reitor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste), Paulo Sérgio Wolff, recebeu multa de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR) por litigância de má-fé, por ter embargado acórdão sem indicar a contradição alegada, com o único intuito de protelar os efeitos de decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32; e a sanção corresponde a R$ 4.052,08 para pagamento neste mês.
A decisão foi tomada no processo de Embargos de Declaração em que o reitor alegou que era contraditório o Acórdão nº 1976/18 – Tribunal Pleno, que havia determinado que a Unioeste extinguisse todos os cargos e funções não previstos na Resolução nº 32/1996 e na Lei nº 16.372/2009 e, ao mesmo tempo, que comprovasse estarem providos apenas os cargos previstos na Lei nº 16.372/2009.