Em novembro, a UPF-PR vale R$ 101,32; e a sanção corresponde a R$ 4.052,08 para pagamento neste mês.
A decisão foi tomada no processo de Embargos de Declaração em que o reitor alegou que era contraditório o Acórdão nº 1976/18 – Tribunal Pleno, que havia determinado que a Unioeste extinguisse todos os cargos e funções não previstos na Resolução nº 32/1996 e na Lei nº 16.372/2009 e, ao mesmo tempo, que comprovasse estarem providos apenas os cargos previstos na Lei nº 16.372/2009.