Ponte da Amizade: contrabando de gambás

A pena para esse crime é de detenção, de três meses a um ano, e multa

Animais apreendidos. Foto: divulgação

Durante fiscalização de rotina na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, dois gambás oriundos do Paraguai foram apreendidos nesta terça-feira (12/03) com um cidadão paraguaio que tentava atravessar a fronteira para o Brasil em um veículo com placas paraguaias.

Os gambás estavam armazenados em gaiolas apropriadas para o transporte de animais, porém encontravam-se debilitados.

Diante do ocorrido, o homem recebeu voz de prisão em flagrante pelo crime de contrabando de animais silvestres e foi encaminhado para a Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu.

Os animais silvestres foram encaminhados para o IAT – Instituto Água e Terra, do Estado do Paraná, que por sua vez os enviou para o Refúgio Biológico da Itaipu Binacional, onde receberam os cuidados de especialistas.

A sanção penal referente ao tráfico de animais silvestres está disposta na Lei 9.605/98, em seu artigo 31: “Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Com informações da Receita Federal

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