Será que a partir de agora as metas de vacinação serão atingidas no Paraná? É que vem aí uma nova exigência pro próximo ano letivo: só serão matriculados os alunos que apresentarem o original e a cópia da Declaração de Vacinação.
O documento será emitido por profissional de saúde, da rede pública ou privada, atestando que o estudante está em dia com todas as vacinas consideradas obrigatórias.
A regra é válida para estudantes menores de 18 anos, das redes pública e privada. A ausência da Declaração de Vacinação não impossibilita a matrícula ou rematrícula, mas os pais ou responsáveis devem regularizar a situação em um prazo de 30 dias. Caso contrário, a escola é obrigada por lei a comunicar a situação ao Conselho Tutelar.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização, principalmente das crianças, que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas.
Os prazos
As matrículas iniciais devem ser feitas de 3 a 7 de dezembro. Pais ou responsáveis legais dos estudantes que vão ingressar no sexto ano do ensino fundamental ou na primeira série do ensino médio precisam comparecer às escolas estaduais para as quais os alunos foram direcionados.
É necessário apresentar também original e cópia de documento de identificação, fatura da concessionária de energia elétrica atualizada, além de informar um número de telefone para contato.
O período da rematrícula acontece de 19 a 30 de novembro. Para estudantes que vêm de outro país ou de outro estado, trocando de cidade, deixando a rede privada para ingressar na rede estadual, ou que apenas desejam mudar de escola, os pais ou responsáveis legais devem ir diretamente até a instituição de ensino em que estão interessados a partir de 10 de dezembro para inscrição no Cadastro de Espera de Vaga Escolar. Os chamamentos acontecem a partir de janeiro.
Fonte: AEN