Os microempresários individuais (MEI) e as microempresas vão ter condições especiais para parcelamento de faturas de energia vencidas.
O pacote de benefícios vale a partir de abril e inclui os clientes de baixa renda e, ainda, aqueles que possuem equipamento de sobrevida instalado em sua unidade consumidora.
O interessado em negociar com a Copel contará com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas.
A entrada é de apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida pela metade, para 0,5%. O débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. Estas condições valem para novas dívidas e, inicialmente, ficarão vigentes até o final do primeiro semestre de 2021.
Para pedir o parcelamento, o consumidor deve ligar no 0800 51 00 116 ou ir até uma agência de atendimento da Copel.
Na agência virtual, em www.copel.com, é possível verificar o valor pendente de pagamento.
É importante ressaltar que, para usufruir destas condições, o cliente que possui dívida deve estar cadastrado na Copel como MEI, microempresa ou de baixa renda.
Com informações da AEN