O prefeito Chico Brasileiro sancionou nesta quinta-feira (19) a lei complementar que institui o novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para o ano de 2022 em Foz do Iguaçu.
O contribuinte que tem débitos municipais poderá quitar as dívidas de inscritos em dívida ativa, protestados ou ajuizados, com exigibilidade suspensa ou não com até 100% de desconto sobre juros e multas, para pagamento à vista ou parcelado em até 3 vezes.
A certidão negativa somente será emitida após a quitação integral dos débitos parcelados.
Os descontos nas multas, juros, multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:
- pagamento à vista: 100% para pagamento até o dia 31 de agosto de 2022;
- pagamento parcelado: até três parcelas, formalizadas até 30 de junho de 2022, com desconto de 100%;
- até duas parcelas, formalizadas até 31 de julho de 2022, com desconto de 100%.
A guia para pagamento à vista ou parcelado dos créditos pode ser acessada por meio eletrônico no link https://www5.pmfi.pr.gov.br/servicos/#2 .
No caso de parcelamento, a emissão de certidão positiva com efeito de negativa de débitos fica condicionada ao pagamento da entrada, bem como ao adimplemento regular do parcelamento, na forma pactuada.
A certidão negativa somente será emitida após a quitação integral dos débitos parcelados.