As empresas que quiserem prestar serviços de corte de árvores poderão se cadastrar a partir de 1° de março no Cadastro Geral da Prefeitura de Foz do Iguaçu, segundo foi publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27).
Com isso, talvez, os moradores que quiserem pagar pelo serviço, que não é barato, poderão contratar essas empresas.
Vamos ver, no entanto, os empecilhos que, obviamente, a Secretaria de Meio Ambiente vai criar para dificultar a vida da população, como sempre fez e faz – tudo, é lógico, baseado em protocolos (ultrapassados, provavelmente).
As empresas interessadas, além dos documentos de praxe, terão de assinar um termo de responsabilidade sobre o trabalho que executarem.
Esse termo exime a prefeitura de qualquer responsabilidade “por quaisquer danos causados durante a execução dos serviços de corte e supressão de árvores”.
O termo faz, também, com que a empresa assuma, “exclusiva e integralmente, a obrigação por indenizações e reparos, que se fizerem necessários, para sanar todos os vícios e defeitos decorrentes do serviço prestado, procedendo a correta destinação dos resíduos vegetais, nos termos legais”.
A empresa deverá, ainda, encaminhar a relação de todas as supressões de árvores executadas mensalmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Um detalhe: a Secretaria de Meio Ambiente guarda esses processos em caixas de papelão. Lá a internet ainda não chegou e se pegar fogo…