A pedido do Não Viu?, o escritório Dandolini Assessoria Contábil fez um levantamento dos impostos municipais que os moradores de Foz do Iguaçu terão de pagar para a prefeitura, logo depois das eleições do dia 15 de novembro.
Ou seja:
- Todos os impostos municipais, cujas parcelas não foram pagas nos meses de março, abril, maio e junho, devido à pandemia da Covid-19, terão de ser quitados, obrigatoriamente, até 20 de novembro;
- Já as parcelas vencidas em julho, agosto, setembro e outubro, terão de ser pagas até 21 de dezembro.
No final das contas, a conta é bem salgada.
Infelizmente, vamos a ela.
Créditos tributários e não tributários que deverão ser pagos:
- – IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano
- – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ITBI – Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis - – PARCELAMENTOS (Normal ou REFIS)
- – Taxas e Multas
- – Multas provenientes da lavratura de auto de infração;
- – Créditos referente a parcelas de alienação de imóveis nas áreas industriais e dos preços públicos relativos às mensalidades dos quiosques e demais espaços públicos.
PARCELAS VENCIDAS EM: | TERÃO DE SER PAGAS NAS SEGUINTES DATAS: |
Março/2020 | 20/11/2020 |
Abril/2020 | |
Maio/2020 | |
Junho/2020 | |
Julho/2020 | 21/12/2020 |
Agosto/2020 | |
Setembro/2020 | |
Outubro/2020 |
Fonte: Decreto Municipal nº 28.421 de 13 de agosto de 2020.