O presidente do Paraguai, Mario Abdo Benítez, assinou ontem, domingo, o Decreto nº 4.455, que prevê novas medidas no âmbito do Plano de Levantamento Gradual do Isolamento Preventivo Geral no Território Nacional devido à pandemia de Covid-19, com exceção do Caacupé, onde outras disposições específicas se aplicam neste momento.
De acordo com o novo decreto, essas medidas entrarão em vigor de 7 a 20 de dezembro de 2020 e são as seguintes:
- os habitantes poderão viajar das 05:00 às 23:59 horas;
- as bebidas alcoólicas não podem ser vendidas ou distribuídas das 22h00 às 17h00, exceto em locais gastronômicos;
- os eventos infantis são permitidos de acordo com protocolo aprovado pelo Ministério da Saúde Pública;
- os eventos sociais e corporativos terão duração máxima de quatro horas;
- o uso de máscaras (máscaras faciais) é obrigatório em locais fechados de vias públicas, em transportes públicos de curta e longa distância.
Com informações da Agência IP