![](https://www.naoviu.com.br/wp-content/uploads/2018/10/43306891220_3d7f1c2f18_z.jpg)
A proximidade do dia das crianças e o aumento natural das vendas de fim de ano estão mobilizando a equipe de fiscalização do Procon de Foz do Iguaçu. O órgão está promovendo ações no comércio local para verificar se todos os direitos dos consumidores estão sendo respeitados.
A falta de preços em vitrines e nas mercadorias expostas são os maiores problemas encontrados.
“Quando constatada uma irregularidade na primeira visita, na maioria dos casos, os fiscais emitem apenas o Auto de Constatação, não é uma multa. Estamos atuando de acordo com o decreto municipal 26.389/18, que oportuniza ao micro e pequeno empresário a possibilidade regularizar o que está errado e melhorar a relação com a sua clientela”, explica a advogada Danielle Magnabosco, diretora do PROCON de Foz do Iguaçu.
O reflexo da atuação dos fiscais já pode ser notado principalmente nas vitrines das lojas nos shoppings da cidade. “Notamos que os comerciantes que recebem a fiscalização logo se adéquam ao Código de Defesa do Consumidor e melhoram a apresentação dos produtos em vitrines. A informação é logo disseminada entre os lojistas e até os comércios que ainda não foram fiscalizados acabam se adequando.” destacou Danielle.
Além dos shoppings a fiscalização do Procon deverá percorrer o comércio varejista, lojas de conveniência e supermercados de toda a cidade. A ação de fiscalização deve permanecer até o final do ano. Empresas que forem flagradas em casos de reincidência de comportamentos lesivos ao consumidor podem ser multas.
DICAS PARA COMERCIANTES E CONSUMIDORES
Como deve ser a informação dos preços?
a) Correta: informações verdadeiras que não enganem o consumidor.
b) Clara: para que o consumidor entenda imediatamente e com facilidade, sem nenhuma abreviatura que dificulte sua compreensão, tampouco necessite de qualquer interpretação ou cálculo.
c) Legível: caracteres, letras e números visíveis, que não possam ser apagados.
d) Precisa: informação de forma exata e diretamente ligada ao produto, sem nada que impeça o seu acesso.
e) Ostensiva: informação facilmente perceptível, sem a necessidade de qualquer esforço para a sua compreensão.
Preço à vista e preço parcelado (a prazo): O preço à vista deve sempre ser divulgado e, caso haja opção pelo parcelamento, no mesmo local deve haver a divulgação de suas condições: número e valor das prestações, taxa de juros e demais acréscimos ou encargos, bem como o valor total a ser pago com o financiamento.
Eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou meio de pagamento utilizado devem ser informados em local e formato visíveis ao consumidor.
Fonte: PMFI