Projeto de Lei de vereadores pode contribuir para o desaparecimento de espécies nativas do Rio Paraná

"A adaptação de espécies de outras bacias é o terceiro maior motivo para o desaparecimento de espécies nativas", explica pesquisador

Lago de Itaipu e Rio Paraná. Foto: Alexandre Marchetti /Itaipu Binacional/Divulgação

Oito vereadores de Foz do Iguaçu tiveram a ideia (brilhante?) de propor um projeto de Lei para proteger a espécie de peixe que, por ser exótica, é uma constante ameaça para as espécies nativas do Rio Paraná e Lago de Itaipu.

Trata-se do tucunaré.

Os ilustres vereadores Valdir de Souza (Maninho), Adnan El Sayed, Alex Meyer, Anice Gazzaoui, Cabo Cassol, Galhardo, Jairo Cardoso, Ney Patrício e Rogério Quadros propõem, sem o mínimo conhecimento científico sobre o assunto, restrições para a pesca e o consumo dessa espécie oriunda da Bacia Amazônica.

O Não Viu?, com o intuito de esclarecer os vereadores e os leitores, consultou uma das mais destacadas autoridades no assunto, o consultor Domingo Rodriguez Fernandez, que trabalhou como pesquisador da Itaipu Binacional nessa área de pesca, para saber o que esse projeto de Lei pode causar aos peixes nativos, se aprovado.

Vamos ao que ele diz

“Na área do Reservatório de Itaipu e no Rio Paraná logo abaixo, ocorrem duas espécies de tucunarés: o tucunaré de amarelo, Cichla kelbery (antes identificado como C. monoculus), que apresenta de três a quatro faixas transversais escuras e com linha lateral superior com 70 a 85 escamas e o tucunaré azul, Cichla Piquiri, que possui seis ou mais faixas transversais escuras e linha lateral superior com 89 a 98 escamas.

Ambas são espécies nativas da Bacia dos Rios Tocantins e Araguaia (Bacia Amazônica), introduzidas na Bacia do Rio Paraná para a utilização na pesca amadora/ esportiva. Com base em análises de DNA, se concluiu que está ocorrendo hibridização entre as duas espécies introduzidas.

Cada quilograma de peso de um tucunaré representa algo em torno de 10 kg de peixes nativos devorados, sejam alevinos, juvenis ou mesmo adultos de espécies menores.

Ambas têm cuidados com a prole e costumam habitar ambientes relativamente rasos, próximos às margens e estruturados com troncos e pedras. Ambas são predadoras com hábitos piscivoros (que se alimenta de peixes) na idade adulta, ou seja: cada quilograma de peso representa algo em torno de 10 kg de peixes nativos devorados, sejam alevinos, juvenis ou mesmo adultos de espécies menores.

É bem conhecido que espécies introduzidas que conseguem se adaptar ao novo ambiente implicam em impactos sobre as espécies nativas, seja pela competição por alimentos, predação (no caso das carnívoras), modificação do ambiente (construção de ninhos), transmissão de doenças e parasitas, hibridação, etc.

Ou seja, ao se proteger espécies introduzidas e carnívoras como as duas espécies de tucunarés, estaremos aumentando a pressão natural sobre as espécies nativas que entram na sua dieta

 

Ou seja, ao se proteger espécies introduzidas e carnívoras como as duas espécies de tucunarés, estaremos aumentando a pressão natural sobre as espécies nativas que entram na sua dieta. Em suma: prejudicando as espécies nativas do nosso Ecossistema local. Com relação a pesca artesanal com rede de espera, sabemos que a captura de ambas as espécies de tucunarés é bastante baixa, seja pela boa visão destas espécies, seja porque pouco ocorrem em áreas fundas onde as redes são armadas.

A grande maioria das capturas ocorrem em áreas rasas se utilizando de vara com isca e anzol e movimentos que chamam a atenção dos exemplares adultos de tucunarés. Não há efeito em tornar espécies invasoras e introduzidas em nativas por meio da legislação local. É quase como mudar as Leis da Natureza como a cadeia trófica ou a cadeia de carbono por decreto.

Não há efeito em tornar espécies invasoras e introduzidas em nativas por meio da legislação local. É quase como mudar as Leis da Natureza como a cadeia trófica ou a cadeia de carbono por decreto.

Se os tucunarés são abundantes em nossas águas, é porque se adaptaram ao ambiente onde foram introduzidas e tentar proteger estas espécies vai fazer com que a pressão predatória que elas exercem sobre as demais aumente mais ainda, podendo comprometer o equilíbrio entre o predador e suas presas.

Ao aumentar a densidade do predador, vai aumentar a pressão sobre suas presas, que tenderão a reduzir seu número, que com o tempo vai fazer com que as próprias espécies alvo (tucunarés), venham a reduzir sua população em função da falta de presas.

Lembro que a introdução e adaptação de espécies de outras bacias é o terceiro maior motivo para o desaparecimento de espécies nativas, ficando só atrás da poluição e da sobrepesca, que no caso dos tucunarés, não está ocorrendo.

Sugiro, portanto, que, antes de se aprovar essa nova legislação, que nossos legisladores locais tenham antes uma aula de ecologia básica, com ênfase para as relações entre predadores e presas e lembro que a introdução e adaptação de espécies de outras bacias é o terceiro maior motivo para o desaparecimento de espécies nativas, ficando só atrás da poluição e da sobrepesca, que no caso dos tucunarés, não está ocorrendo”.

Traduzindo: se os pescadores quiserem proteger as espécies nativas do Rio Paraná e do Lago de Itaipu, têm de pescar e consumir os tucunarés pescados.

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