Projeto de vereadora de Foz, se aprovado, deve beneficiar, em muito, construtor/investidor

Atualmente Prefeitura de Foz possui um prazo de até 6 meses para liberar licenças e relatórios de gerenciamento de resíduos da construção civil

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Foz do Iguaçu. Foto: PMFI/Divulgação

Depois de concluir uma obra, o construtor/investidor enfrenta uma série de regras e licenças obrigatórias para liberação do imóvel para venda ou entrega das chaves. Uma das exigências do Poder Público é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com análise do relatório, a ser aprovado pela Secretaria do Meio Ambiente. A lei atual não prevê prazo e com isso, por força de um decreto, foi estipulado até 6 meses para a análise do relatório de aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), causando prejuízos incalculáveis para a economia e investidores.

Diante disso, a vereadora Protetora Carol (PP) apresentou projeto de lei na Câmara de Foz do Iguaçu definindo prazo de 15 dias para o órgão aprovar os licenciamentos e relatórios. O prazo envolve Plano de Gerenciamento de Resíduos Orgânicos; Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de Demolição e demais Inertes; Plano de Gerenciamento de Resíduos Recicláveis; Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde; e Relatório de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

ALTERAÇÃO NA LEI

O Projeto de Lei Complementar nº 14/2022 acrescente dispositivos à Lei Complementar nº 342, de 18 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre a Política de Proteção, Preservação, Controle, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente no Município de Foz do Iguaçu. “A Prefeitura Municipal, por meio do órgão ambiental competente, terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis para a aprovação dos licenciamentos e relatório”, consta no texto do projeto da vereadora Protetora Carol.

O prazo é necessário e atende a uma reivindicação dos empreendedores que buscam novos investimentos no Município que vão trazer emprego, renda e desenvolvimento. A elaboração do projeto por profissionais habilitados é responsabilidade do investidor, cabendo ao órgão ambiental da prefeitura, verificar se os itens estão sendo cumpridos no projeto, pedir adequação, quando necessário e emitir o parecer de aprovação.

Conforme consta no projeto, “o prazo de 15 dias é contado da data do recebimento do requerimento no Serviço de Protocolo ou da última chamada para esclarecimento, desde que o projeto apresentado esteja em condições de aprovação, conforme regulamentam os respectivos decretos”.

PREFEITURA PODERÁ FAZER CONVÊNIO PARA AGILIZAR O SERVIÇO

Em outro ponto o projeto prevê que “as estruturas necessárias para o cumprimento do prazo poderão decorrer por conta de convênio com entidades públicas e/ou privadas, conforme estabelece o artigo 48 da mesma Lei Complementar. E a fonte de custeio será por conta do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, conforme prevê o artigo 80”.

A vereadora Protetora Carol disse que o propósito é dar agilidade no serviço público, com maior transparência e consequente desburocratização dos processos. “Atualmente, o poder público não possui previsão legal a respeito do prazo de aprovação dos referidos projetos, o que acaba gerando muitas vezes incertezas e prejuízos aos interessados”, apontou.

Carol esclareceu que os planos de gerenciamento têm como principal objetivo designar uma destinação final correta dos resíduos sólidos, com intuito de preservar a saúde pública e o meio ambiente. “No entanto, estes importantes procedimentos não podem servir de entraves para o desenvolvimento sustentável de nosso município”, argumentou.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO

O projeto foi apresentado no dia 18 de junho e está na Comissão de Legislação, Justiça e Redação aguardando o parecer. O processo de tramitação exige a análise técnica e jurídica dessa comissão para encaminhamento as demais comissões relativas ao tema. A matéria depende dos pareceres para entrar na pauta de votação do plenário.

Após o protocolo do projeto a Vereadora Protetora Carol se reuniu com o prefeito Chico Brasileiro que suspendeu, através da Secretaria de Meio Ambiente, a vinculação da aprovação do Relatório de aplicação do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) com a emissão do habite-se. No entanto, a lei trará mais segurança jurídica, agilidade e ferramentas para o bom desenvolvimento dos trabalhos afirmou Dedonatti.

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