O deputado estadual Soldado Fruet (PROS) apresentou na Assembleia Legislativa do Paraná um projeto de lei que obriga as revendedoras de veículos usados e/ou seminovos do Estado do Paraná a informar ao consumidor se o veículo colocado à venda é oriundo de leilão, locadora, recuperado ou salvado de seguradoras.
Se a revenda deixar de informar a procedência do veículo, o texto prevê multa de 50 a 200 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) à revenda.
No mês de outubro, uma UPF/PR vale R$ 106,86 e as multas corresponderiam a, respectivamente, a R$ 5.343 e R$ 21.372.
Conforme o projeto, em caso de publicidade de informação sabidamente inverídica, como, por exemplo, anunciar apenas como usado um veículo sinistrado ou utilizado previamente por locadora, o estabelecimento poderá ser multado entre 100 e 200 UPF/PR, ou seja, de R$ 10.686 a R$ 21.372, podendo o limite ser dobrado em caso de reincidência.
Fonte: Alep