Durante as discussões de hoje pela manhã, a vereadora Inês Weizemann voltou a alertar que as mudanças propostas pelo projeto de Lei alteram substancialmente a legislação “das atividades permitidas para instalação e operação nas Zonas Empresariais, como é o caso das lojas francas, por exemplo.
Se aprovado, segundo ela, caberá somente ao prefeito municipal autorizar ou não a abertura dessas lojas. A manobra política (sorrateira, também?), ainda segundo ela, tem como base incluir as lojas francas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE –, assim elas só poderão ser estabelecidas por decreto, emitido pelo Chefe do Poder Executivo. Entenderam?
Inês Weizemann alegou que a definição dos CNAEs se dá por Lei Complementar que, para entrar em vigor, deve ser aprovada por quórum qualificado ou maioria absoluta. E é aí, segundo a vereadora, que entra a importância do papel dos vereadores, que não devem se eximir do papel de legislar e nem devem dar ao Prefeito o poder de decidir sobre esse tema por meio de decreto.
Caso contrário, confirmada a suspeita da vereadora, na visão deste editor do Não Viu?, isso deverá beneficiar poderosos especuladores imobiliários e empresários, pois permitirá direcionar para os interesses deles a instalação das lojas francas.
Será que esta será mais uma vergonha da administração municipal?