Diante da confirmação de três casos de febre amarela no Paraná e da possibilidade de avanço da doença no estado, o Ministério Público do Paraná está intensificando esforços para colaborar com a prevenção da doença. O trabalho consiste basicamente na fiscalização sobre as providências e estratégias adotadas pelos 399 municípios do estado, a partir da atuação das Promotorias de Justiça de cada comarca.
As atividades dos promotores de Justiça serão acompanhadas pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção à Saúde Pública e, em função da cautela que o problema exige, diretamente pela Procuradoria-Geral de Justiça. Para orientar as Promotorias, o Caop já emitiu duas recomendações administrativas em que destaca o que cabe a cada município fazer para promover o combate à febre amarela.
Responsabilidade dos municípios
De acordo com a legislação em vigor, cabe aos municípios executar diretamente as ações de imunização. As Promotorias de Justiça estão orientadas a instaurar procedimento para a identificação de estratégias para o manejo efetivo da prevenção à doença, cobrando dos gestores municipais a indicação de objetivos e prazos.
Assim, as Promotorias de cada comarca, observadas as particularidades de cada localidade, deverão instaurar procedimentos próprios para verificar as ações dos municípios, especialmente em relação a quatro pontos: elaboração de Plano de Ação Municipal para prevenção da doença; capacitação de equipes, principalmente da Atenção Primária à Saúde; intensificação da vacinação, visando à cobertura de 100% do território; adoção de ações permanentes de comunicação visando orientar a comunidade quanto à doença e os modos de prevenção.