Quem está devendo a bancos não pode ter milhagens penhoradas

O correntista da decisão judicial deve R$ 59 mil de empréstimo consignado

Foto ilustrativa: Freepik

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, em 31/5, pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para expedir ofício às companhias aéreas com o objetivo de penhorar milhas de um cliente inadimplente. Conforme a 12ª Turma, não há legislação regulatória para a conversão de pontos e milhas aéreas em pecúnia.

O correntista deve R$ 59 mil de empréstimo consignado. O banco requereu judicialmente o uso do recurso, alegando que não foram achados outros bens e as milhas têm valor econômico, sendo comercializadas em diversos sítios eletrônicos. Sustenta ainda que todos os bens do devedor devem responder por dívidas.

A CEF recorreu ao tribunal após ter o pedido liminar negado pela 4ª Vara Federal de Curitiba.

O relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, manteve a sentença de primeira instância. Em seu voto, destacou que “a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas e as cláusulas de inalienabilidade previstas nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas excluem a possibilidade de conversão de milhas em dinheiro”.

Com informações do TRF-4

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