Quem planta em terrenos urbanos de Foz precisa ler esta nota

A não incidência do IPTU é feita de forma automática, anualmente.

Foto ilustrativa: PMFI/Divulgação

Proprietários de imóveis localizados no perímetro urbano com atividade rural têm até 30 de março para solicitar a não incidência do IPTU 2023 (Imposto Predial e Territorial Urbano).

A não incidência do imposto é feita de forma automática, anualmente.

Os contribuintes não contemplados automaticamente, mas que cumpram os requisitos, poderão requerer o benefício via Protocolo Digital, no site da Prefeitura, ou diretamente na Secretaria da Fazenda (de segunda à sexta, das 7h30 às 13h30 no endereço: Av. Juscelino Kubitscheck, 337 – Centro).

Para requerer a não incidência é necessário protocolar, na Secretaria da Fazenda, o requerimento padrão, devidamente preenchido, junto com o cadastro de produtor rural (CAD/PRO), nota fiscal de produtor rural, extrato de dívidas pendentes, documentos pessoais do proprietário, prova de domínio do imóvel ou o contrato de arrendamento.

 

A apreciação para concessão ou não do benefício será realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Comercial, Industrial e Agropecuário, cabendo à Secretaria da Fazenda o processamento da concessão do benefício.

 

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