Quem recebeu parcelas atrasadas da aposentadoria pode pedir a restituição do Imposto de Renda descontado nelas

A decisão é do Supremo Tribunal Federal

Foto ilustrativa: Marcello Casal/Agência Brasil

Quem informa é o advogado Iury Rafael de Souza. Confiram abaixo o que ele relata.

“O STF decidiu em abril deste ano que não se pode descontar Imposto de Renda de parcelas em atraso da aposentadoria dos segurados do INSS. Esse entendimento do ministro Dias Toffili foi seguido pela maioria dos ministros do STF, e teve como único divergente o ministro Gilmar Mendes.

Com esse entendimento, os segurados do INSS podem pedir a restituição do Imposto de Renda que foi descontado na hora do pagamentos da Requisição de Pequeno Valor (que envolve pagamentos de até 60 salários mínimos) ou de precatórios recebidos em processos judiciais de concessão de benefício previdenciário contra o INSS e de instituições previdenciárias de regime próprio.

Para exemplificar como essa cobrança é absurda, trazemos dois exemplos:

Primeiro caso:
Meu cliente tinha um valor de R$ 241.088,38 para receber sem atualização, juros e correção monetária.

Ao ser atualizado e aplicado juros e correção monetária, o valor passou a ser de R$ 259.139,62.

Porém, ele só pôde receber R$ 224.763,31, já que descontaram R$ 34.892,13 de Imposto de renda.

Segundo caso:
Outro cliente requereu sua aposentadoria em 21/01/2021, a qual só foi concedida em 26/08/2021. Devido a esse atraso do INSS em liberar o benefício, o segurado obteve um crédito a mais de R$ 40.540,95, mas só recebeu R$ 31.062,00, pois foram descontados R$ 10.583,24 de IR.

Agora, todos esses valores descontados serão devolvidos aos meus clientes”.

 

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