Quem tem deficiência já pode escolher onde desembarcar dos coletivos de Foz

Lei neste sentido entrou em vigor ontem, 6 de novembro

Foto ilustrativa: Christian Rizzi/PMFI

Uma nova lei, publica ontem, 6 de novembro, no Diário Oficial do Município, deverá facilitar a vida de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, quando usarem o transporte coletivo urbano de Foz do Iguaçu.

A partir de agora, os condutores dos veículos utilizados para a prestação de serviço de transporte coletivo urbano no município deverão parar os ônibus para possibilitar o desembarque de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, mediante prévia solicitação delas, em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.

A lei determina ainda que, na impossibilidade de parada para desembarque no local escolhido pelo usuário, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.

Outra medida prevista por essa lei especifica que a empresas de transporte coletivo urbano deverão colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, para informar essa nova determinação.

 

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