Regulamentação já atrai microcervejarias a Foz do Iguaçu

Foto: PMFI

O clima ajuda – embora nos últimos dias a chuvarada tenha espantado o calorão -, e o fato de Foz ser uma cidade turística, também.

Por isso, tem tudo pra dar certo a intenção de atrair microcervejarias, com a legislação específica para o setor, criada pela Secretaria de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos e aprovada pela Câmara de Vereadores.

“As microcervejarias têm potencial de alavancar a nossa gastronomia e potencializar ainda mais o turismo”, afirma Gilmar Piolla, secretário de Turismo, Indústria, Comércio e Projetos Estratégicos.

Um destes estabelecimentos, que deve abrir as portas em breve, é a Falls Bier. Idealizada pelos sócios Omar Tawil e Majed Abdallah, a microcervejaria funcionará no Campos do Iguaçu.

Tawil explica que a ideia de fundar a pequena indústria começou como “hobby” há três anos, mas esbarrava na falta de incentivo, o que mudou no ano passado, depois de o Município regulamentar a atividade.

“Começamos a comprar os equipamentos e esbarramos na lei, pois Foz ainda não tinha uma lei para microcervejaria”, lembra.

A previsão é que a Falls Bier gere 10 empregos, inicialmente, mas com o aumento da produção este número pode aumentar.

Outros empresários já manifestaram interesse em inaugurar microcervejarias, como também transferir as empresas para Foz do Iguaçu. É o caso de Philip Ivanki Stefanes, que possui uma microcervejaria em Curitiba e agora aposta no sucesso da Bierjamin na fronteira.

“Acabei de abrir as portas do meu bistrô e quero trazer esta cultura da cerveja artesanal para Foz. Acredito que a cidade tem potencial para realizar um festival e serei parceiro nesta ideia”, afirma Philip.

Brewpubs

Uma das medidas que foram inseridas na regulamentação das microvervejarias é o reconhecimento dos “brewpubs”, que são estabelecimentos produtores de cervejas em pequena escala para o consumidor final, como em outras cidades do país.

Neste caso, os estabelecimentos se enquadram na lei desde que a produção e armazenagem não ultrapassem o limite de 20 mil litros mensais. Nesses locais, também fica autorizada a venda de alimentos e refeições.

Para exercer a atividade é preciso atender normas sanitárias e ambientais, além das diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

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